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Documentos Necessários Para Vender Ou Alugar Um Imóvel

Documentos Necessários Para Vender Ou Alugar Um Imóvel

Reunir a documentação certa antes de publicar o anúncio é o que separa uma negociação rápida de uma que trava justamente quando aparece um interessado de verdade. Veja o checklist completo, separado por venda e aluguel.

Documentos para venda

Documento Onde obter Validade/Observação
Matrícula atualizada do imóvel Cartório de Registro de Imóveis Emitida nos últimos 30 dias
Certidão de ônus reais Cartório de Registro de Imóveis Comprova ausência de dívidas/penhoras vinculadas ao imóvel
Certidão de quitação de IPTU Prefeitura Comprova que não há débito de IPTU em aberto
Certidão de estado civil Cartório de Registro Civil Necessária se o vendedor for casado
Comprovante de endereço e documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência

O custo total dessas certidões costuma ficar entre R$ 300 e R$ 500, variando por cartório e cidade. Construções não averbadas na matrícula (reformas, ampliações) podem travar o financiamento do comprador — regularize antes de anunciar.

Documentos para aluguel — lado do proprietário

Matrícula do imóvel e comprovante de quitação de IPTU. Antes de publicar, defina qual garantia você vai aceitar do inquilino, já que isso determina a documentação que ele precisa reunir.

Documentos para aluguel — lado do inquilino

Segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), existem três garantias possíveis, e a lei proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único):

Garantia Documentos exigidos
Fiador RG/CPF do fiador e cônjuge, comprovante de residência, matrícula atualizada de imóvel quitado em nome do fiador, certidão de estado civil, comprovante de renda (holerite ou IR)
Caução (depósito) Comprovante do depósito em conta vinculada — documentação mais enxuta entre as três
Seguro-fiança RG/CPF, comprovante de renda e de residência do inquilino, para análise de crédito pela seguradora

Em geral, imobiliárias e proprietários pedem comprovação de renda equivalente a 3 vezes o valor do aluguel — a chamada “regra dos 3x”, que também orienta o limite de comprometimento de renda (normalmente até 30% da renda bruta).

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Prazos que valem a pena conhecer

A caução em dinheiro é limitada por lei a no máximo 3 meses de aluguel (art. 38, §2º). Um fiador pode pedir para se exonerar da fiança em até 120 dias após o contrato virar prazo indeterminado (art. 37) — vale ter isso em mente ao negociar prorrogações.

A regra dos 30% de comprometimento de renda

A maioria das imobiliárias e proprietários usa como referência que o valor do aluguel não deve ultrapassar 30% da renda bruta do inquilino — e a comprovação de renda mínima costuma ser de 3 vezes o valor do aluguel. Um aluguel de R$ 2.000, por exemplo, normalmente exige comprovação de renda de pelo menos R$ 6.000.

Casado ou em união estável: o que muda

Se o inquilino (ou o vendedor, no caso de venda) for casado ou viver em união estável, o cônjuge também precisa apresentar documentos pessoais e, em muitos casos, comprovante de renda — a análise costuma considerar a renda do casal, não só de um dos dois.

Documentação específica do fiador

Quando a garantia escolhida é fiador, ele precisa apresentar RG e CPF (seu e do cônjuge, se houver), comprovante de residência, matrícula atualizada de um imóvel quitado em seu nome, certidão de estado civil e comprovante de renda — a mesma regra de 3x o valor do aluguel se aplica a ele.

ITBI: quem paga, quanto e quando

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é sempre responsabilidade do comprador, nunca do vendedor — mesmo que seja negociado informalmente de outra forma entre as partes, a obrigação legal perante a prefeitura é do comprador. A alíquota varia por cidade, geralmente entre 2% e 4% do valor do imóvel (São Paulo, Rio e BH cobram 3%). O pagamento deve ocorrer antes da lavratura da escritura, com prazo de 15 a 60 dias após a emissão da guia — o atraso gera multa e juros (em torno de 0,33% ao dia, limitado a 20%). Alguns municípios, como São Paulo, permitem parcelamento; outros, como Brasília, exigem pagamento à vista.

Escritura x matrícula: qual a diferença

A matrícula é o “histórico” do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis — mostra proprietários anteriores, ônus e a situação atual. A escritura pública é o documento que formaliza a transferência de propriedade em uma venda, lavrada em cartório de notas. Depois de assinada, a escritura precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser averbada na matrícula — só nesse momento a venda tem efeito perante terceiros.

Certidões negativas: o que são e por que pedem

Além da certidão de ônus reais do imóvel, é comum que o comprador (ou o banco financiador) peça certidões negativas de débitos trabalhistas, fiscais e de ações judiciais em nome do vendedor — isso reduz o risco de o imóvel ser penhorado por dívidas do antigo proprietário depois da venda.

Vistoria: o documento que evita disputa

Um laudo de vistoria com fotos datadas do estado do imóvel — na entrada do inquilino ou na entrega ao comprador — não é exigido por lei, mas é a forma mais eficaz de evitar disputa sobre danos ou estado de conservação depois.

Perguntas frequentes

Posso exigir fiador e caução ao mesmo tempo, “para garantir mais”?

Não. A lei proíbe expressamente mais de uma garantia no mesmo contrato — a cláusula que exige as duas é nula.

Quanto tempo leva para reunir a documentação de venda?

As certidões geralmente saem em poucos dias úteis quando solicitadas online no cartório ou na prefeitura — o gargalo mais comum é regularizar uma construção não averbada, que pode levar semanas.

O que acontece se a matrícula estiver vencida na hora do financiamento?

O banco vai exigir uma matrícula mais recente antes de aprovar — por isso vale emitir a matrícula próximo da data da negociação, não meses antes.

Preciso de advogado para revisar o contrato?

Não é obrigatório, mas para valores altos ou situações fora do padrão (mais de um proprietário, imóvel ainda financiado) uma revisão jurídica pontual custa bem menos que os riscos de um contrato malfeito.

O ITBI pode ser parcelado?

Depende do município — São Paulo permite parcelamento, mas o registro do imóvel só ocorre após a quitação total; outras cidades, como Brasília, exigem pagamento à vista.

Quanto tempo demora para sair a certidão de ônus reais?

Quando solicitada online, costuma sair em poucos dias úteis — o prazo exato varia por cartório e cidade.

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